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Tipi. Redução da alíquota do IPI

O DECRETO Nº 10.979, de 25 de fevereiro de 2022, Dispõe que as alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) incidentes sobre os produtos classificados nos códigos relacionados na Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (Tipi), aprovada pelo Decreto nº 8.950/2016, e em seus respectivos destaques "Ex", ficam reduzidas em: 18,5% para os produtos classificados nos códigos da posição 87.03; e 25% para os produtos classificados nos demais códigos, observado o disposto no parágrafo único.


A redução de que trata o caput não se aplica aos produtos classificados nos códigos relacionados no Capítulo 24 da Tipi. Altera as Notas Complementares NC (84-3), NC (87-3), NC (87-4), NC (87-5), NC (87-6) e NC (88-2) da Tipi.






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