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RDC nº483/2021 é prorrogada

Atualizado: 18 de jun. de 2021

Ministério da Saúde prorroga sobre a RDC 483/2021que dispõe a importação de dispositivos médicos.


Resolução RDC nº 496/2021 - Requisitos para a Importação de dispositivos médicos:

A Resolução RDC nº 496, de 11 de maio de 2021, Prorroga por 60 dias a vigência da Resolução RDC nº 483/2021, que dispõe, de forma extraordinária e temporária, sobre os requisitos para a importação de dispositivos médicos novos e medicamentos identificados como prioritários para uso em serviços de saúde, em virtude da emergência de saúde pública internacional relacionada ao SARS-CoV-2.


Leia na íntegra Resolução RDC nº 496, de 11 de maio de 2021:



DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO Publicado em: 12/05/2021 | Edição: 88 | Seção: 1 | Página: 511 Órgão: Ministério da Saúde/Agência Nacional de Vigilância Sanitária RESOLUÇÃO RDC No 496, DE 11 DE MAIO DE 2021


Prorroga por 60 (sessenta) dias a vigência da Resolução de Diretoria Colegiada - RDC no 483, de 19 de março de 2021, que dispõe, de forma extraordinária e temporária, sobre os requisitos para a importação de dispositivos médicos novos e medicamentos identificados como prioritários para uso em serviços de saúde, em virtude da emergência de saúde pública internacional relacionada ao SARS-CoV-2.


O Diretor-Presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere o art. 47, IV, aliado ao art. 53, VI do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC no 255, de 10 de dezembro de 2018, resolve, ad referendum, adotar a seguinte Resolução de Diretoria Colegiada e determinar a sua publicação.

Art. 1o Fica prorrogada por 60 (sessenta) dias a vigência da Resolução de Diretoria Colegiada - RDC no 483, de 19 de março de 2021, publicada no Diário Oficial da União no 53-C, Edição Extra, de 19 de março de 2021, Seção 1, págs. 1 a 2. Art. 2o Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.


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