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KGMG/Trading Co.

O que é o Trade Compliance e como o programa gera ganhos à sua empresa

Empresas brasileiras com atividades de comércio exterior podem e devem por em prática o trade compliance em seus processos logísticos. O trade compliance garante que a legislação aduaneira seja cumprida, minimiza riscos de autuaçõe e facilita trâmites financeiros e custos operacionais.


No Brasil, a legislação de exportação é simplificada no comparativo a outros países, mas exige atenção quanto a operações que envolvam demais nações com sanções econômicas por organismos internacionais (como ONU, por exemplo), e tenham entre seus produtos negociados bens sensíveis, incluindo aqueles de uso duplo (como os utilizados para fins civis e por aplicações bélicas, etc).


Nesse contexto, o trade compliance deve se utilizar de políticas para o cumprimento da legislação nacional, (e também de outras que possam estar associadas à empresa, como americana, europeia etc) e efetuar seu controle logístico de modo completo, considerando todas as características dos produtos importados e exportados, players envolvidos — fornecedores, compradores, operadores logísticos, agências de câmbio, bancárias - etc.


Além disso, a sistemática do trade compliance deve englobar a prevenção a fraudes aduanas e a atuação indevida de terceiros, as quais podem ter repercussões para o importador/exportador - conforme a Instrução Normativa RFB nº 1.986/2020.


O programa de trade compliance deve envolver, também, classificação tarifária, políticas de Incoterms, controle das operações diretas e indiretas (envolvendo inclusive empresas como as comerciais importadoras/exportadores e trading companies), utilização dos benefícios decorrentes de acordos de livre comércio e avaliação das regras de origem de cada acordo, regimes aduaneiros e tributários especiais, dentre outros.


O programa de Operador Econômico Autorizado (OEA), que exige dos operadores autorizados a adoção de variados procedimentos, é pioneiro e facilitador do trade compliance no país - a Receita Federal do Brasil através deste permite aos operadores certificados benefícios como maior incidência de canal verde nas importações, parametrização imediata, e despacho sobre águas, facilitando o desembaraço aduaneiro com redução de custos da transação e do número de autuações.


No entanto, o trade compliance não deve se restringir a essas práticas da OEA, e tal eficiência deve ser atingida por meio de avaliação de regimes aduaneiros especiais aplicáveis à operação e pela reestruturação da cadeia de fornecimento, promovendo melhorias logísticas e de modo a se beneficiar de acordos de livre comércio entre nações. Deve-se, ainda, buscar garantir que os contratos internacionais assinados estejam adequados aos riscos enfrentados em cada operação, com maior segurança jurídica às operações.


O programa deve ainda considerar: a identificação de barreiras regulatórias à importação ou à exportação, tais como normas de segurança e desempenho, as exigências de certificações e inspeções sanitárias, a restrição ao uso de determinados insumos (exigência comum a alguns setores, como o químico), dentre outros fatores.


O trade compliance abrange normas tributárias e regulatórias, tanto da RFB quanto de outros órgãos anuentes das operações de comércio exterior no Brasil e de tratados e regulações internacionais. O trade compliance exige um conhecimento abrangente da dinâmica das operações de comércio exterior, em suas mais diversas facetas, para que seja implementado com eficácia.


É, de fato, um programa amplo e complexo, e deve considerar a participação de vários departamentos da empresa interessada, incluindo os de importação e exportação, administrativo, fiscal, financeiro, de compliance e jurídico e, com a possibilidade de demandar a consulta a assessores externos qualificados para a sua mplementação, gerando maior reconhecimento à área no país.


Fonte de consulta e pesquisa: www.conjur.com.br


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