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Exclusão de ICMS destacado

Atualizado: 18 de jun. de 2021

Nota da FIESP sobre a exclusão do ICMS destacado da base de cálculo do PIS/COFINS:


Em vitória para a indústria, STF confirma exclusão do ICMS destacado da base de cálculo do PIS/COFINS


O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu nesta quinta-feira (13/05), o julgamento sobre a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS.


Numa vitória para a indústria, após forte atuação da Fiesp, foi confirmado o entendimento de que o ICMS destacado na nota fiscal é que deve ser retirado da base de cálculo.


Além disso, o STF modulou sua decisão. Quem entrou com ações judiciais e processos administrativos até 15/3/2017 reivindicando os impostos pagos indevidamente tem plenamente assegurado seu pleito, observado o prazo máximo de cinco anos.


Os contribuintes que entraram na Justiça ou acionaram a Receita Federal após esta data, terão seus pleitos retroagidos no limite de março de 2017.


Paulo Skaf (Presidente da FIESP - Federação das Indústrias do Estado de São Paulo).

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