Nota do Ministério da Economia dispõe via Diário Oficial da União que o ex-tarifário concedido nos termos da Portaria ME nº 309/2019, que reduz a alíquota do Imposto de Importação, é aplicável tanto à importação de bens novos quanto de usados, incorporados ao ativo imobilizado.
Ex-Tarifário para Bens Novos/Usados
Atualizado: 18 de jun. de 2021
Comments