Após mais de 5 anos de utilização no território brasileiro, o Carnê ATA deixará de ser utilizado como documento aduaneiro apto a amparar operações de admissão e exportação temporárias de bens no País em virtude da ausência de manifestação de interesse por parte de qualquer entidade nacional para ocupar o lugar de associação garantidora e emissora, imprescindível para a continuidade do programa.
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