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Decreto nº 10.933/2022 - Redução de alíquota

O Decreto nº 10.933, de 11 de janeiro de 2022, altera o Decreto nº 6.426/2008, que reduz a zero as alíquotas da Contribuição para o PIS/Pasep, da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), da Contribuição para o PIS/Pasep-Importação e da Cofins-Importação dos produtos que menciona. Este Decreto entra em vigor no primeiro dia do quarto mês contado da data de sua publicação.


Consulte o documento na íntegra:


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