Solução de Consulta COSIT nº 113/2021
A Solução de Consulta COSIT nº 113, de 29 de junho de 2021, dispõe que importação de bens que serão destinados à utilização como insumo na industrialização de produtos a serem exportados não se enquadra no Regime Aduaneiro Especial de Admissão Temporária para Aperfeiçoamento Ativo, mesmo na situação em que o destinatário do produto industrializado a ser exportado seja o proprietário e remetente do insumo.
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