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KGMG/Trading Co.

COSIT Nº89: Importação por Encomenda

A Solução de Consulta Cosit nº 89, de 21 de junho de 2021, dispõe que não constitui importação por encomenda a importação de mercadoria estrangeira adquirida com recursos do encomendante, obtidos mediante contrato de financiamento, firmado em seu próprio nome, com instituição financeira no exterior.


Arquivo para download, conforme publicado no D.O.U. (Diário Oficial da União)em PDF.:




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