As empresas cadastradas no Siscomex e com RADAR ATIVO que não aderiram ao plano de DOMICÍLIO TRIBUTÁRIO ELETRÔNICO – DTE estão sujeitas a perder essa habilitação, sem nenhum aviso prévio, desde a data de 07/07/2021. Os prestadores de serviços de Comércio Exterior, despachantes, agentes de carga, etc, não têm acesso a tais notificações governamentais, uma vez que essas são enviadas via E-CAC diretamente aos importadores. Porém, é possível apurar que muitos empresários e companhias ainda não estão sendo notificados a tempo e, portanto, são surpreendidos no momento do registro da operação no Siscomex. Até o presente data, é desconhecido o modo como será efetuada a reabilitação do CNPJ no Siscomex, bem como a necessidade de entrar com um novo processo, requerendo uma nova habilitação no RADAR. No entanto, alguns importadores, ainda que sem ciência dessa medida ou mesmo desprovidos dessa comunicação, obtiveram sucesso ao reabilitar seu credenciamento automaticamente via sistema E-CAC. É, assim, recomendável às empresas com tais demandas que acessem o portal E-CAC, em posse do E-CNPJ, de forma a se certificarem quanto ao seu credenciamento de Domicilio Tributário Eletrônico DTE - principalmente aquelas com carga no porto/aeroporto e/ou a desembarcar nos próximos dias. Na eventualidade do descredenciamento, somente o empresário ou seu procurador terá acesso às consultas de LIs (Licenças de Importação) ou peticionamentos, estando suas respectivas cargas paradas até a reabilitação do RADAR.
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